Designado da NR-05

(CIPA)

A maioria das empresas por terem um número pequeno de funcionários é desobrigada de ter um CIPA.

Quando isso acontece o empregador precisa indicar formalmente um empredado para fazar aquilo que a CIPA faria. È como se fosse uma "CIPA de uam sóa pessoa".

Esse designado, ou representante da CIPA não possui estabilidade no emprego mas preciasa ser formalmente indicado, ou designado. Por isso o chamamos de DESIGNADO DA CIPA.

Use nosso modelo de CARTA DE DESIGNAÇÃO para regularizar sua empresa e indicar esse funcionpario

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