A maioria das empresas por terem um número pequeno de funcionários é desobrigada de ter um CIPA.
Quando isso acontece o empregador precisa indicar formalmente um empredado para fazar aquilo que a CIPA faria. È como se fosse uma "CIPA de uam sóa pessoa".
Esse designado, ou representante da CIPA não possui estabilidade no emprego mas preciasa ser formalmente indicado, ou designado. Por isso o chamamos de DESIGNADO DA CIPA.
Use nosso modelo de CARTA DE DESIGNAÇÃO para regularizar sua empresa e indicar esse funcionpario
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